sexta-feira, 12 de novembro de 2010

o delito cometido não é contemplado no ordenamento deste país
não é delito portanto, embora seja punido, habitualmente com morte
no dia em que decidiu deixar as coisas interminadas

e terminar o que não começou e partir do meio para acabar no meio
revertendo a ordem, de delineamento das condutas
dos personagens deste país, desfiando a linha de raciocínio
que outros usam para se guiar dentro do labirinto
descosturando à noite o tapete costurado durante o dia
aos olhos vigilantes dos pretendentes sórdidos

o delito de sempre de desviar ao longo do percurso
da linearidade e dos contornos precisos
e da responsabilidade de viver combatendo a desordem
se não é punido, é visto com maus olhos
no ordenamento retilíneo do país das consequências

no dia em que, de cabeça pra baixo, resolveu trocar os gestos de lugar
sofreu a reviravolta do looping invertido.

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